REGISTRO DE SOFTWARE

COMO FUNCIONA E PRA QUE SERVE O REGISTRO DE SOFTWARE?
No Brasil e na maior parte dos países, os softwares (programas de computador) por si são excluídos das invenções que podem ser patenteáveis. Por outro lado, eles podem ser protegidos pelo direito do autor.

A duração da proteção do software por direito do autor é de 50 anos após a data de sua criação e o conteúdo do registro pode ficar em sigilo até o fim desse período. Esse tipo de proteção é válido para o código fonte do software, não protegendo a ideia por trás dele. Assim, a reprodução fiel do seu código fonte seria uma infração ao seu registro. Mas um software com a mesma função que utiliza um código diferente estaria livre para ser comercializado.

Apesar de não ser uma proteção tão forte quanto a do registro de patentes, o registro de software é útil para evitar pirataria, roubo de código e é imprescindível para participações em licitações governamentais.

O registro também especifica os direitos morais e patrimoniais do software e facilita sua transferência posteriormente.

O QUE PRECISO FAZER PARA REGISTRAR O MEU SOFTWARE?
O registro de software é feito de forma totalmente digital. As etapas necessárias para o registro são:
a) Separar o código das principais funções do software e as principais telas, assim como detalhar o seu funcionamento de forma geral.
b) Preparar toda a documentação exigida pelo INPI, o órgão responsável pelo registro no Brasil.
c) Fazer o protocolo do pedido junto ao INPI.
d) Acompanhar o pedido até que ele seja publicado.


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